Estatuto I – Denominação, sede e fins da Sociedade Artigo
1° – A SOCINE - Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e
Audiovisual, daqui por diante denominada SOCINE, é uma sociedade
civil, de interesse científico e cultural, sem fins lucrativos,
com duração indeterminada, que se regerá pelo
presente Estatuto, nos termos da legislação em vigor. Parágrafo
1° – A SOCINE terá sua sede na cidade de São
Paulo, no Departamento CTR, Escola de Comunicações e
Artes, Universidade de São Paulo, Av. Professor Lúcio Martins Rodrigues, 443, CEP 05508-020, São Paulo, podendo ter
delegações em outros municípios do País. Parágrafo 2° – Para efeitos legais, a SOCINE terá foro na cidade de São Paulo. Parágrafo 3° – A SOCINE não poderá participar ou interferir em nenhuma campanha política de qualquer candidato a cargo público. Artigo 2° – A SOCINE tem por objetivos: a)
aglutinar, sistematizar e divulgar experiências relativas ao
estudo da imagem em movimento, em seus diferentes suportes, e
áreas afins. b) organizar encontros, seminários, simpósios e congressos com a participação de seus sócios e sócias, isoladamente ou em conjunto com outras entidades similares. c) promover o relacionamento de seus integrantes com entidades similares do País e do exterior. Artigo 3° – A SOCINE, com o intuito de cumprir os objetivos aqui expostos, terá poder de possuir, adquirir, aceitar como doações, desempenhar o papel de tutora, ou manter, aperfeiçoar, vender, alugar, ou dispensar propriedades pessoais e abrir contas bancárias, contas de poupança, bem como obter, investir, reinvestir e usar fundos e propriedades de qualquer natureza. Terá, ainda, poder de aceitar em seu nome, ou manter como tutora, qualquer doação em dinheiro ou propriedade, ou a renda daí advinda. Nenhuma parte da renda ou propriedade da Sociedade poderá prover benefícios privados para nenhum dos integrantes de sua Diretoria, do do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e das comissões assessoras. II – Dos associados Artigo
4° – Poderão ser sócias e sócios da
SOCINE quem comprovadamente desenvolver atividades ligadas às
áreas de atuação da Sociedade. Artigo 5° – São três as categorias de sócios: a) profissional:
docente de ensino superior ou profissional de atividades relacionadas
às áreas de atuação da SOCINE. b) estudante: aluna ou aluno de programas de pós-graduação envolvido em atividades relacionadas às áreas de atuação da SOCINE. Parágrafo
único – O sócio estudante terá direito a
voto, a desconto na anuidade e a integrar as comissões
assessoras (exceto nos casos em que for exigido o título
mínimo de Doutor). c) honorário:
pesquisador ou realizador que tenha dado uma grande
contribuição para o campo de Estudos do Cinema e
Audiovisual e áreas afins.Parágrafo
único – O sócio honorário será eleito
mediante indicação de um ou mais filiados, proposta
à Diretoria e aprovada por dois terços da
Assembléia Geral, terá direito a voto e a integrar o
Comitê Científico, o Conselho Deliberativo, não
podendo, no entanto, fazer parte da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Artigo 6° – Sócias e sócios gozarão dos direitos de participação nas atividades da SOCINE, de palavra e voto nas Assembléias Gerais e demais reuniões e de requererem a convocação da Assembléia Geral Extraordinária (em conjunto de pelo menos um terços dos associados). Artigo 7° – Sócias e sócios ficarão obrigados a pagar as anuidades (exceto os integrantes honorários), a manter seu endereço atualizado, a cumprir o estatuto da SOCINE, a participar das atividades da Sociedade, bem como a zelar por seu bom nome e a colaborar para seu fortalecimento e projeção, a respeitar atos e decisões da Diretoria e das Assembléias Gerais e a respeitar as iniciativas profissionais dos demais associados. Artigo 8° – Serão passíveis de eliminação do quadro de sócios os que não respeitarem o artigo 7°. Parágrafo
único – A proposta de exclusão será
comunicada por escrito ao sócio e, em seguida, encaminhada
à votação da Assembléia Geral pela
Diretoria, assegurando-se ao atingido o direito de defesa. Artigo 9° – Qualquer sócio poderá solicitar à Diretoria o término de sua filiação. A renúncia deverá ser feita por escrito e entrará em efeito trinta dias depois de sua protocolação. III – Da administração Artigo
10° – A SOCINE será dirigida por uma Diretoria
composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária(o) e um(a)
Tesoureira(o). Artigo 11° – A Diretoria deverá ser eleita pelos sócios e seu mandato será de dois anos. Parágrafo
1° – Cada um de seus integrantes poderá candidatar-se
a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não
poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos
consecutivos, independentemente do cargo que ocupar. Parágrafo 2° – A eleição para a Diretoria será feita por chapas previamente inscritas, sendo que os candidatos deverão ser portadores do título mínimo de Doutor. Parágrafo 3° - Não serão elegíveis os sócios honorários e os que não respeitarem o artigo 7o deste Estatuto. Parágrafo 4° – A organização do pleito estará a cargo da Comissão Eleitoral. Artigo 12° – Compete à Diretoria: a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade; c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembléia Geral; d) apreciar a admissão de novos sócios, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE; e) emitir parecer sobre a proposta de destituição de sócios, a ser apreciada pela Assembléia Geral subseqüente; f) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais poderá convocar, se necessário, o Comitê Científico, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras; g) convocar a Assembléia Geral, por circular, a todos os sócios, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária; h) promover a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas à imagem em movimento e áreas afins; i) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto; j) resolver os casos omissos neste Estatuto, ouvido o Conselho Deliberativo. Artigo 13° – A representação da Sociedade, em juízo ou fora dele, caberá ao Presidente. Artigo 14° – As atribuições dos integrantes da Diretoria são as comuns e específicas de seus respectivos cargos. Parágrafo
1° – O Presidente será substituído, em seus
impedimentos, pelos demais integrantes da Diretoria, pela ordem do
artigo 10o deste Estatuto. Parágrafo 2° – Todos os documentos que digam respeito aos haveres da Sociedade, tais como cheques, títulos, transferências de fundos e ordens de pagamento, serão assinados pelo Secretário e pelo Tesoureiro, consultados os outros integrantes da Diretoria. Artigo 15° – O Comitê Científico prestará assessoria à Diretoria nos assuntos relacionados à política científica e acadêmica da Sociedade. Parágrafo
1° – O Comitê Científico será integrado
por seis sócios, todos portadores do título de Doutor ou
reconhecidos por notório saber (no caso dos honorários),
cujo mandato será de dois anos. Parágrafo 2° – O Comitê Científico será escolhido pela Diretoria para aprovação na Assembléia Geral. Só poderão ser indicados sócios que respeitarem o artigo 7°. Artigo 16° – A Diretoria será auxiliada em sua funções pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo
1° - O Conselho Deliberativo, com mandato de dois anos, será
composto por dezessete sócios e sócias, sendo dois da
categoria discente. Parágrafo 2° - A eleição para o Conselho Deliberativo será feita por voto secreto. Só poderão se inscrever integrantes que respeitarem o artigo 7°. Parágrafo 3° - Será permitida apenas uma reeleição consecutiva para o Conselho Deliberativo. Parágrafo 4° - O Conselho Deliberativo deverá reunir-se pelo menos uma vez ao ano. Artigo 17° – Compete ao Conselho Deliberativo: a) Organizar junto com a Diretoria e demais comissões competentes os encontros científicos da Sociedade; b) Discutir as propostas advindas do Conselho Científico; c) Discutir e encaminhar para a Assembléia Geral assuntos de mudança estatutária; d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros; e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes. Artigo 18° – A administração da SOCINE será fiscalizada pelo Conselho Fiscal. Parágrafo
1° – O Conselho Fiscal, cujo mandato será de dois anos
será composto por três sócias ou sócios. Parágrafo 2° – O Conselho Fiscal será eleito pelos integrantes da SOCINE, por voto secreto. Só poderão ser inscritos e eleitos integrantes que respeitarem o artigo 7° e portadores do título de doutor. Artigo 19° – Sócias e sócios só poderão candidatar-se a um cargo eletivo da Sociedade. Os integrantes do Comitê Científico não podem ser candidatos a outros cargos eletivos durante seus mandatos. Artigo 20° – A Diretoria será assessorada por comissões, que atuarão sob sua orientação, cumprindo deveres e exercendo poderes de acordo com tarefas que lhes forem designadas. Os integrantes dessas comissões serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo entre os sócios que respeitarem o artigo 7° deste Estatuto. Parágrafo
único - A Comissão Eleitoral, que será
responsável pela eleição da Diretoria, do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal, será composta por três
integrantes, que não poderão disputar a
eleição. Artigo 21° – A Diretoria se reunirá, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser solicitada a presença dos sócios que integram o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras. Artigo 22° – A Assembléia Geral é o órgão máximo da Sociedade e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para análise e aprovação do relatório da Diretoria, do Conselho Fiscal,do Comitê Científico e para demais atribuições previstas neste Estatuto. Parágrafo
1° – A Assembléia Geral poderá ser convocada em
sessão extraordinária por decisão da Diretoria, do
Conselho Deliberativo, ou a pedido de um terço dos
sócios, devendo sua convocação especificar as
razões que a determinam. Parágrafo 2° – Nos casos em que não for possível promover o encontro anual, a Assembléia Geral deverá ser substituída por uma reunião por correspondência, na qual os sócios deliberarão a respeito dos assuntos normalmente decididos naquela reunião. O período de votação por correio deverá ser de quinze dias e seu término coincidirá com a data em que deveria ter sido realizada a Assembléia Geral. Artigo 23° – A Assembléia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos sócios; em segunda convocação, quinze minutos depois, com um terço dos sócios e, em terceira convocação, meia hora depois, com qualquer número. Artigo 24° – As deliberações da Assembléia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos, com exceção dos casos previstos dos artigos 26° e 27° deste Estatuto. Artigo 25° – Só terão direito a voto na Assembléia Geral os sócios e sócias que respeitarem o artigo 7° deste Estatuto. IV – Disposições gerais Artigo
26° – O presente Estatuto só poderá ser
modificado, por maioria absoluta de votos, em Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim. Parágrafo
1° – Propostas de modificação poderão
ser apresentadas à Diretoria por qualquer sócio que
respeite o artigo 7° deste Estatuto. Antes de encaminhá-las
para discussão e votação, o Conselho Deliberativo
submeterá as propostas à Comissão de Estatuto para
emissão de parecer, que deverá ser distribuído
previamente aos ontegrantes do Conselho Deliberativo e, se aprovadas
por ele, para conhecimento de todos os sócios votantes pelo
menos trinta dias antes da Assembléia Geral convocada para sua
análise e votação. Parágrafo 2° – No caso de modificação do Estatuto, também serão aceitos votos pelo correio ou correio eletrônico, que deverão chegar à Secretaria da SOCINE até sete dias antes da realização da Assembléia Geral. Artigo 27° – A SOCINE só poderá ser extinta pela decisão de seus sócios e sócias, manifestada por maioria absoluta de votos, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, a qual decidirá o destino do patrimônio social. Artigo 28° – Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo em conjunto com a Diretoria. Artigo 29° – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação. |